Exigência imposta pela Corregedoria do TJ-PB dobrava impostos e travava negócios no setor
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou uma norma da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba que gerava custos extras na aquisição de imóveis no estado. A regra, considerada ilegal, obrigava o registro da promessa de compra e venda como condição para lavratura da escritura definitiva, em casos de cessão de direitos ou repasse — o que aumentava os custos com cartórios e dobrava o valor do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
A exigência havia sido estabelecida pelo artigo 759-A do Código de Normas Extrajudicial da Paraíba, criado pelo Provimento nº 100/2025. De acordo com o CNJ, a medida não encontra respaldo na legislação federal e contraria decisões já consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, também destacou que a norma violava a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao desconsiderar os impactos práticos e econômicos da exigência.
Na prática, a norma obrigava compradores a pagar o ITBI duas vezes — uma na promessa de compra, pelo investidor, e outra na escritura definitiva, pelo comprador final — duplicando a alíquota de 3% do valor do imóvel. Além disso, gerava custos adicionais com taxas cartorárias, comprometendo especialmente negócios que envolvem operações de investimento.
A decisão foi recebida com alívio pelo mercado imobiliário. Para Gustavo Galindo, sócio da Núcleo Consultoria Imobiliária, o fim da exigência representa um importante passo para a aceleração que está acontecendo no setor na Paraíba. “Essa norma criava um obstáculo artificial para os investidores. Muitos negócios travavam na reta final por causa do aumento inesperado dos custos, muitas vezes importando mais de 4% do valor do imóvel. Agora, com mais previsibilidade e segurança jurídica, o mercado se fortalece, e os empreendimentos ganham fôlego”, explicou Gustavo.
Advogadas responsáveis pelo pedido ao CNJ, Tereza Freitas e Gisely Sousa, do escritório Freitas & Sousa Advogados, destacaram a importância da decisão para a economia local. “Essa mudança corrige uma distorção grave que penalizava investidores e consumidores”, afirmou Tereza. “A regulamentação não pode criar barreiras que afastem o investimento privado e desacelerem o setor”, completou Gisely.